Presunção de recebimento de notificação só pode existir se modalidade de correspondência for com AR
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a nulidade de uma notificação enviada pela juíza de primeiro grau por meio de correspondência sem aviso de recebimento (AR). A empresa destinatária acabou não recebendo o documento e não compareceu à audiência, o que levou magistrada a considerá-lo revel. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, a presunção de que o destinatário recebeu o chamamento judicial só pode ser aplicada se a modalidade de correspondência contar com aviso de recebimento.
Condenada em processo trabalhista após ser considerada revel, a empresa recorreu ao TRT-10 alegando a nulidade da notificação. No recurso, afirma que o empreendimento situado no endereço que consta no contrato social e para ondem foi enviada a notificação encontra-se fechado desde 2017. Revela que não recebeu o chamado judicial e que só tomou conhecimento da demanda posteriormente, quando foi intimado pela oficiala de justiça por meio de mensagem de whatsapp.
Em seu voto, o relator salientou que no processo trabalhista a notificação deve ser realizada por meio de registro postal com franquia, e que norma interna do TRT-10 prevê que as correspondências devem ser expedidas, preferencialmente, na modalidade de e-Carta Registrada com aviso de recebimento (AR). Excepcionalmente, a critério da unidade judiciária, observada a segurança jurídica, pode ser usada a modalidade e-Carta Registrada sem AR.
No caso em análise, revelou o relator, a notificação se deu mediante carta registrada, mas o documento apresentado como aviso de recebimento na verdade se trata apenas de informação sobre o rastreamento da correspondência. O desembargador explicou que as correspondências enviadas por carta registrada podem ser recebidas no endereço do destinatário por qualquer pessoa que informe o nome completo, o número do RG e que assine o registro de entrega, cuja devolução ao remetente não é obrigatória, diferentemente das postagens realizadas mediante aviso de recebimento, o qual obrigatoriamente deverá ser restituído ao remetente, com a data de entrega e assinatura de quem recebeu o objeto postado.
Lembrando conclusão da 3ª Turma no julgamento de um caso similar, em que o colegiado apontou para a ausência de confiabilidade do documento de rastreio dos Correios nos casos de carta registrada sem AR, o relator ressaltou que a presunção de entrega só pode ser aplicada caso a notificação seja enviada por modalidade com aviso de recebimento.
Assim, como foi enviada por meio de modalidade sem AR, ao reconhecer a invalidade do ato processual de notificação, o desembargador Ricardo Machado acolheu a preliminar de nulidade processual, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que se realize nova audiência inaugural, seguindo-se, a partir daí, o rito processual regular.
A decisão foi unânime.
(Mauro Burlamaqui)
Processo n. 0000967-28.2020.5.10.0103
Publicado em 23/11/2024 Fonte