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Supremo Tribunal Federal garante adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

Com decisão do STF, Goiás já poderá a assinar contrato de refinanciamento de dívidas com Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Adesão tem como objetivos saneamento das contas, produção de equilíbrio fiscal de longo prazo e manutenção do funcionamento da máquina pública. “Essa é uma luta de dois anos e quatro meses para que possamos ter aquilo que é fundamental para a população, grande sonho de todos nós”, destaca governador Ronaldo Caiado. “Decisão dá fôlego ao Estado”, diz secretária da Economia, Cristiane Schmidt

O governador Ronaldo Caiado celebra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com as prerrogativas de suspensão do pagamento da dívida. Desde o início da gestão, em 2019, o Estado pleiteia o ingresso ao RRF.

“Essa é uma luta de dois anos e quatro meses para que possamos ter aquilo que é fundamental para a população do estado de Goiás”, afirma governador Ronaldo Caiado. “Essa não é apenas uma reivindicação do executivo. Todos os poderes e órgãos independentes se juntaram para que Goiás saísse de uma situação de inadimplência e voltasse a ter condições de contrair empréstimos e ter suas contas controladas. Esse é o grande sonho de todos nós”, destaca.

O programa federal de ajuda aos Estados foi alterado no início deste ano, com a flexibilização de regras para a privatização de empresas. O próximo passo, agora, é acelerar os trâmites de adesão com o Ministério da Economia para resolver de vez o grave desequilíbrio fiscal do Estado, conforme destaca a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.

A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente das liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019, diz a secretária da Economia. “O ingresso no RRF é fundamental, não apenas para a produção de um equilíbrio fiscal de longo prazo, mas, sobretudo, para a manutenção do funcionamento da máquina pública”, afirma.

Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022. 

Cristiane Schmidt destaca, ainda, que, apesar de o RRF ter por lei vigência de nove anos, o Estado pretende equilibrar suas contas em seis anos, portanto, três anos antes. 

Uma das regras de saída do programa e de obtenção do equilíbrio é atingir resultados primários anuais maiores que o serviço regular das dívidas estaduais e volume sustentável de obrigações financeiras ao final do exercício, o que deve ocorrer em 2027.

Segundo a secretária Cristiane Schmidt, o Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios fiscais; privatização e desmobilização de ativos; e ajuste da despesa de pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor. Essas providências começaram a ser adotadas desde a posse do governador.

Pagamento da dívida
O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com artigo 23 da LC 178, que vale para os estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA + 4% limitada à Selic). 

Histórico
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas. 

Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual.

Tal situação levou o Governo Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019.

Tendo em vista ao saneamento das contas públicas, a produção de um equilíbrio fiscal de longo prazo, mas, sobretudo, buscando manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF. 

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018.

O Estado recorreu ao STF para que este reconsiderasse a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada. 

Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida. 

Redução do déficit
Além das medidas inclusas no Plano de Recuperação Fiscal, o Estado adota outras para obter equilíbrio fiscal de longo prazo. Nesse sentido, foi empreendido esforço para alterar a legislação, reduzindo vinculações, como a da Ciência e Tecnologia, por meio da EC nº 61/2019, a do Fundo Cultural, pela Lei nº 20.656/2019, e a da UEG, pela EC nº 64/2019. 

Foram, ainda, extintos 18 fundos especiais (sete fundos pela Lei nº 20.706/2020, dois fundos pela EC nº 67/2020 e pela Lei Complementar nº 154/2020 e nove fundos pela Lei nº 20.937/2020), bem como, também, por meio da Lei nº 20.937/2020, foram incluídos dispositivos nas leis dos fundos remanescentes, permitindo a reversão do saldo financeiro, ao final do exercício, ao Tesouro Estadual. 

Sem esse esforço, as vinculações teriam sido ainda maiores e de difícil cumprimento, principalmente tendo em conta o estrangulamento do caixa do Estado, segundo avaliação da Secretaria da Economia.

Além disso, buscou-se a melhoria da gestão, entre elas a gestão eficiente do gasto, com revisão de contratos e controle na despesa com custeio do Estado, em um cenário de turbulência e escassez de recursos financeiros, agravadas pela pandemia de Covid-19. 

Essas ações resultaram no reconhecimento da gestão financeira responsável de Goiás, pela STN, como o Estado que mais reduziu despesas correntes liquidadas no Brasil até o 3º bimestre de 2020. 

Também foram feitas ações para a redução do estoque de Restos a Pagar, por meio da Lei nº 20.932/2020, que autorizou a renegociação dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados, no âmbito da administração pública estadual, permitindo-se parcelamento e renegociação por adesão, na qual os credores assumem concordar com o pagamento com desconto.

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


Publicado em 23/11/2024 Fonte


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