Malhas Fiscais para Autorregularização na caixa postal do DTE Publicado: 02 Junho 2021
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização – SCF, informa aos contribuintes do ICMS que no dia 25/05/2021, foram enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, novos comunicados de inconsistências identificadas por Malhas Fiscais com prazo para Autorregularização.
Desta forma, conforme o Art. 99-H do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, considera-se o termo inicial para contagem dos prazos: a data de acesso do destinatário à caixa postal eletrônica ou, se essa não for acessada, após decorrido o prazo de 10 dias da data da postagem da comunicação.
Reiteramos a importância da verificação periódica da caixa postal eletrônica no DTE, uma vez que os prazos previstos na Legislação Tributária Estadual se aplicam à comunicação de caráter oficial postada no DTE.
Comunicação Setorial - Economia
Publicado em 23/11/2024 Fonte