Notícias de Goiás

Principais notícias trabalhistas, tributárias e contábeis do estado de Goiás

“Testa de ferro” responde por dívida trabalhista contraída pelos pais, decide 3ª Turma

Havendo provas de que o nome de uma pessoa era utilizado como “testa de ferro” de uma empresa, com o objetivo de livrar o patrimônio dos sócios de responderem por suas dívidas, é aplicável ao caso o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a execução deve prosseguir em desfavor da “testa de ferro”. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do TRT-18 ao apreciar um recurso em que uma devedora trabalhista questionava sua inclusão no pólo passivo da execução.

O Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), atendendo a pedido do credor trabalhista, havia incluído uma estudante na execução, por entender que os sócios da empresa devedora, seus pais, utilizavam sua conta bancária para fazer transações financeiras. Inconformada, a jovem tentou reverter essa decisão no TRT-18.

Para a defesa da jovem, ela não deveria ser incluída na execução por não ser sócia da empresa executada, tampouco administrar o negócio. Além disso, alegou que as movimentações bancárias realizadas com sua irmã, sócia da empresa, são de pequenos valores destinados ao custeio de estudos e que em seu nome há apenas um veículo, que seria utilizado por seu pai.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, registrou que o redirecionamento da execução para a estudante ocorreu de forma acertada, motivo pelo qual deve ser mantido. Moura dos Santos entendeu que nos autos há provas de que o nome da estudante teria sido utilizado como “testa de ferro” para ocultação de patrimônio dos sócios executados, seus familiares íntimos, no intuito de fraudar a execução.

O desembargador destacou que houve bloqueios judiciais de altos valores na conta bancária da jovem em diversas varas do trabalho e não haveria como a estudante justificar os valores depositados em sua conta por ser, na época,  menor de 18 anos. Por fim, o relator negou provimento ao recurso. 

Processo: 0010681-28.2018.5.18.0016


Publicado em 23/11/2024 Fonte


facebook   instagram   twitter   linkedin

logo rodape

+55 62 3432-3378

contato@telesetelesconsultoria.com.br
Rua 9-A, Nº 329, QD.19-A, LT.30, Setor Aeroporto
Goiânia - GO, Cep 74075-250

Ver no mapa

tt