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CONVÊNIOS JUDICIAIS

A Justiça do Trabalho,  em busca da efetividade jurisdicional, utiliza-se de diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial.

Nesta página apresentamos os Convênios que têm auxiliado magistrados e servidores em suas decisões com objetivo de agilizar a realização de atos por via eletrônica, principalmente na fase de execução. 

Conheça abaixo os Convênios disponibilizados aos magistrados e servidores deste Regional, organizados por áreas de interesse:

PESQUISA DE QUADRO SOCIETÁRIO:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

INFOSEG, JUCESCSERPROJUCIS RS.

Sites públicos para consulta livre:

JUCEPAR: Junta Comercial do Estado do Paraná.

REDESIM: Sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios.

PESQUISA DE ESCRITURAS PÚBLICAS:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

ARPEN - permite a pesquisa de 2ª via de certidões e registros civis. 

Site com módulos públicos e restritos:

CENSEC - Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Este site se divide em quatro módulos de pesquisa (dois públicos e dois restritos ao Juízo):

Públicos (não necessitam de cadastro): Central de escrituras de separações, divórcios e inventários (CESDI) e Central de Testamento Vital (DAV) testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todo os cartórios do Brasil.

Restritos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário: Central de Escrituras e Procurações (CEP) e Registro Central de Testamentos Online (RCTO).

PESQUISA DE ENDEREÇOS:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

CAGEDCASAN, CELESC, FCDL/SC, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUDSIEL, INFOTIM, VIVO/TELEFÔNICA e SISBAJUD.

PESQUISA E RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

RENAJUD - permite consulta e restrição de veículos, bem como o registro de penhora.

INFOSEG  - permite consulta de veículos.

DETRANNET - permite consultas cadastrais mais restritas, multas, infrações, dossiê completo do veículo, cadeia sucessória, históricos etc. 

PESQUISA E INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

ARISP - penhora online (ONR) foi desenvolvido para interligar o Poder Judiciário aos Registros de Imóveis permitindo realizar pesquisa de imóveis pelo CPF/CNPJ, pedir uma certidão digital através do número da matrícula ou solicitar averbação da penhora, arresto ou sequestro de bens. 

INFOJUD - permite o acesso ao cadastro de contribuintes e suas declarações de renda na base de dados da Receita Federal .

CNIB - sistema que permite a inclusão, cancelamento e consulta de registros de indisponibilidades de bens imóveis a partir da indicação de CPF/CNPJ 

Sites públicos para consulta livre:

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, voltado para bancos, tabeliães e usuários comuns, criado pelo Provimento CNJ nº 89/2019. Tem como objetivo criar um repositório nacional eletrônico referente às atividades desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis, buscando a universalização das bases de dados e a interconexão das serventias de registro imobiliário, bem como a prestação de serviços por meios eletrônicos de uma forma universal por todo o território nacional.

O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO - ONR é responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma do artigo 76 da Lei 13.465/2017, mediante integração das unidades registrais brasileiras.

Integra o SREI o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (“SAEC”), de âmbito nacional, voltado ao acesso universalizado a todos os cartórios de registros para solicitação de informações, certidões, encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais e outros serviços inerentes aos registros de imóveis. 

As informações prestados no SREI exigem recolhimento de custas, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 115/2021.

REQUISIÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES: 

Sites restritos ao Poder Judiciário:

INFOJUD - Sistema de Informações ao Judiciário:

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física;

IRPJ /ECF - Imposto de Renda Pessoa Jurídica /Escrituração; Contábil Fiscal;

DITR - Imposto de Propriedade Territorial Rural ; 

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias; 

DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

INCLUSÃO DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS (NOME):

Sites restritos ao Poder Judiciário:

SERASAJUD -  possibilita a inclusão, por decisão judicial, do nome de devedores como meio de coerção para satisfação de débito e, ainda, agiliza o acesso do Judiciário ao banco de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas da Serasa, auxiliando a efetividade da execução das decisões judiciais.

PROTESTOJUD - permite, por meio eletrônico, remessa a protesto das Certidões da Dívida exequenda decorrentes de créditos trabalhistas, acordos inadimplidos, sentenças judiciais transitadas em julgado com execução frustrada, créditos recorrentes das contribuições sociais e custas processuais. 

ORDENS JUDICIAS PARA BLOQUEIO DE VALORES:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

SISBAJUD - é o SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO, que sucedeu o BacenJud e entrou em operação no dia 8 de setembro de 2020, com a gestão realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 ORDENS JUDICIAS CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

CCS- BACEN - não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Permite identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim do relacionamento com a instituição.

INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE TRABALHO:

Sites restritos ao Poder Judiciário:

CAGED - permite a consulta de informações sobre admissões, desligamentos e transferência de empregados entre empresas. É possível, ainda, verificar detalhes sobre as empresas e registros funcionais de seus empregados e ex-empregados, como cargo ocupado na empresa, data de admissão e desligamento, salário contratual, número da CTPS e PIS, além de outras informações cadastrais.


Publicado em 23/11/2024 Fonte


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