Revogada portaria que regulamentava atendimento por videoconferência de magistrados a procuradores e partes
Como consequência da revogação do Protocolo de Retomada e do regime de funcionamento excepcional durante a pandemia da covid-19, ocorrida em agosto de 2022, foi editada Portaria conjunta pela Presidência e Corregedoria do TRT-18, nº 2148/2022, revogando o normativo que regulamentava o atendimento por videoconferência de advogados, procuradores e partes no exercício do jus postulandi durante a pandemia, Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 1.208/2020, esta referendada pela Resolução Administrativa TRT-18 nº 79.
Com a medida, o atendimento acima referido volta a ser realizado conforme era feito anteriormente à pandemia, podendo ocorrer de modo presencial ou outro a ser combinado com o magistrado.
Acesse a central de atendimento do TRT-18 com links para o balcão virtual, lista de contatos, ouvidoria, entre outros canais de atendimento.
Leia a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 2.148/2022.
Comunicação Social/TRT-18
Publicado em 23/11/2024 Fonte