Superada a tese sobre controle de jornada do trabalhador externo em Incidente de Revisão
O comentário sobre o Tema 24 de Arguição de Divergência, incidente revisional que fixou nova tese acerca do controle de jornada do empregado externo, é um dos destaques da sétima edição do Novo Boletim de Jurisprudência. Segundo o novo entendimento, “A possibilidade de controle de jornada, direta ou indiretamente, pelo empregador, afasta a aplicação do inciso I do art. 62 da CLT”, independentemente de o empregador usar ou não essa possibilidade. Saiba mais.
O Novo Boletim traz, ainda, comentários sobre o tema 1 de IRDR (Correção dos créditos trabalhistas), o Tema 17 de Arguição de Divergência (Terceirização ou contrato de transporte. Responsabilidade subsidiária da tomadora contratante.) e acórdãos da 1ª Turma (Direito à privacidade no ambiente de trabalho) e da 2ª (Assédio sexual discriminatório).
Confira, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.
O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24.
Publicado em 04/04/2025 Fonte