TRT-8 suspende trâmites relacionados à admissão de IAC
Decisão acolhida por unanimidade abarca casos semelhantes de “pretensão executiva de crédito trabalhista”
Despacho do desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha determinou a suspensão imediata de todos os processos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) que tratarem do seguinte tema: “Competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a pretensão executiva de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independentemente de sua cessão a terceiro”.
A decisão parte após a admissão, pelo Egrégio Tribunal Pleno, do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 0002088-61.2023.5.08.0000, em 07 de dezembro de 2023, nos termos do Regimento Interno deste Regional. O Incidente tem origem nos autos do AP 0000697-49.2020.5.08.0106, suscitado pelo magistrado e acolhido por unanimidade pelos membros da Egrégia 1ª Turma do TRT-8, em sessão de julgamento realizada no dia 14 de setembro de 2023.
#ParaTodosVerem: Arte gráfica com a imagem de fundo a fachada do prédio sede do TRT-8 e o seguinte texto no rodapé azul com a letras brancas: TRT-8 suspende trâmites relacionados à admissão de Incidente de Assunção de Competência (IAC). No rodapé do lado direito a logomarca do TRT-8.
Publicado em 23/11/2024 Fonte