Noticias de São Paulo

Principais publicações, instruções normativas, decretos e portarias do estado de São Paulo

Mantida multa à concessionária por falta de reparo emergencial em rodovia

Sanção da Artesp no valor de R$ 227,3 mil.
 
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que confirmou a validade de multa aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) à concessionária de rodovia pela falta de reparo emergencial na pista. A sanção, de cerca de R$ 227,3 mil, foi aplicada em razão da falta de reparos na via em até 24 horas após o aparecimento do problema, conforme prevê o edital de licitação da concessão. 
Embora a apelante tenha alegado que a contagem do prazo deveria ter começado após a notificação, a relatora do acórdão, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, salientou que a contagem se dá a partir da consolidação do defeito na via, pois acolher a tese da apelante significaria transferir a responsabilidade pela segurança e manutenção da pista à atuação da agência reguladora, “em sentido contrário aos propósitos do próprio contrato de concessão”.
“Entendimento contrário implicaria em admitir que, caso não fosse constatada a irregularidade pela fiscalização da autarquia, a concessionária estaria isenta do dever de manutenção do trecho da rodovia. O procedimento foi regular e a autarquia estadual, inclusive, comunicou previamente a concessionária sobre a falta de conserto da pavimentação”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A decisão foi unânime.
 
Apelação nº 1015041-59.2022.8.26.0053
 


Publicado em 03/04/2025 Fonte


facebook   instagram   twitter   linkedin

logo rodape

+55 62 3432-3378

contato@telesetelesconsultoria.com.br
Rua 9-A, Nº 329, QD.19-A, LT.30, Setor Aeroporto
Goiânia - GO, Cep 74075-250

Ver no mapa

tt