Disponibilizada a impugnação digital do indeferimento
Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Esse é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode fazer sem precisar se dirigir ao atendimento.
No mês de janeiro de 2021, foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações foram deferidas.
Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi feito pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo estado, Distrito Federal ou município, o protocolo deve ser feito na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.
Como posso enviar a impugnação digital?
1° passo: Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ). Acesse o menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).
2° passo: Abra um Dossiê Digital de Atendimento, no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.
3° passo: Selecione a área de concentração ‘Simples Nacional’ e o serviço ‘Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional’.
4° passo: Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações. Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá a tramitação. Por esse motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.
Publicado em 23/11/2024 Fonte