PGFN celebra Transação Individual com empresa em Recuperação Judicial
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN3), celebrou acordo de Transação Individual com a empresa Abril Comunicações S/A – Em Recuperação Judicial.
O acordo foi o primeiro firmado sob a égide da Portaria PGFN nº 2382/2021 e envolveu passivo tributário de R$ 830 milhões. As negociações duraram dois meses e foram conduzidas pelo Núcleo de Monitoramento e Análise de Risco da Divisão de Grandes Devedores da 3ª Região (DIGRA/PRFN3).
Os débitos transacionados representam 95% do passivo da empresa proponente, tendo sido excluídos apenas débitos em estágios avançados de contencioso judicial.
Com a transação, houve desistência e renúncia aos direitos em que se fundavam diversas ações judiciais, nas quais o Grupo Abril debatia a legalidade do limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal apurado por empresa incorporada, bem como o encerramento do contencioso administrativo por voto de qualidade. Por outro lado, a PGFN concedeu descontos e prazo alongado de pagamento.
Para a Procuradora Chefe da DIGRA/PRFN3, Mariana Lellis Vieira, "essa transação demonstra que é possível equilibrar o interesse no soerguimento da empresa em recuperação judicial com o regular adimplemento do passivo tributário".
Segundo o Presidente do Grupo Abril, Fábio Carvalho "a transação individual nos permitiu pôr fim a diversas disputas judiciais e administrativas que se arrastavam por vários anos e perpetuavam incertezas na condução da atividade empresarial, e representou a última etapa no esforço de equalização dos passivos do Grupo, iniciado em 2019 com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial."
Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto da Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado dos contribuintes para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Publicado em 23/11/2024 Fonte