Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começou na quinta-feira (10/6)
Depois de ampla negociação entre INSS, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, estabeleceram-se novos prazos para pagamento de juros e mora ao segurado. Eles serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir de quinta-feira (10/06).
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai ao encontro das ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
É importante ressaltar que não existe prazo estabelecido em lei para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS, mas sim uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 de que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.
Confira os novos prazos do acordo:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias
- Salário maternidade - 30 dias
- Pensão por morte - 60 dias
- Auxílio reclusão - 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias
Caso os prazos estabelecidos no acordo sejam extrapolados, o processo será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá até 10 dias para análise. No processo que não for analisado neste período, incidirá o pagamento de juros e mora, além da correção monetária.
Publicado em 23/11/2024 Fonte