Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental
A dispensa de cópias autenticadas é para o atendimento a distância da Receita Federal. - Foto: Banco de imagens
AInstrução Normativa RFB nº 2.032/2021 ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.
A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Publicado em 23/11/2024 Fonte