Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP
Apartir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.
Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.
Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.
A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.
A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.
O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.
Veja os valores, por estado, apurados na operação:
UF |
Quantidade de Contribuintes |
Valor da Sonegação Estimada |
AC |
83 |
1.579.831 |
AL |
379 |
10.669.370 |
AM |
298 |
8.208.190 |
AP |
79 |
3.116.078 |
BA |
1.762 |
38.543.878 |
CE |
1.018 |
23.786.318 |
DF |
874 |
22.368.196 |
ES |
522 |
10.974.065 |
GO |
1.112 |
29.650.316 |
MA |
660 |
14.303.337 |
MG |
2.294 |
45.921.064 |
MS |
694 |
14.163.912 |
MT |
1.228 |
31.851.790 |
PA |
909 |
25.684.791 |
PB |
442 |
8.041.723 |
PE |
1.504 |
35.474.422 |
PI |
417 |
7.234.744 |
PR |
2.117 |
53.388.464 |
RJ |
3.593 |
107.775.778 |
RN |
491 |
8.129.966 |
RO |
301 |
9.233.575 |
RR |
43 |
1.058.032 |
RS |
1.540 |
32.140.965 |
SC |
1.158 |
25.403.626 |
SE |
325 |
5.976.598 |
SP |
7.857 |
225.546.806 |
TO |
199 |
3.604.534 |
TOTAL |
31.899 |
803.830.369
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Publicado em 23/11/2024 Fonte