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Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

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Apartir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF 

Quantidade de Contribuintes 

Valor da Sonegação Estimada 

AC 

83 

1.579.831 

AL 

379 

10.669.370 

AM 

298 

8.208.190 

AP 

79 

3.116.078 

BA 

1.762 

38.543.878 

CE 

1.018 

23.786.318 

DF 

874 

22.368.196 

ES 

522 

10.974.065 

GO 

1.112 

29.650.316 

MA 

660 

14.303.337 

MG 

2.294 

45.921.064 

MS 

694 

14.163.912 

MT 

1.228 

31.851.790 

PA 

909 

25.684.791 

PB 

442 

8.041.723 

PE 

1.504 

35.474.422 

PI 

417 

7.234.744 

PR 

2.117 

53.388.464 

RJ 

3.593 

107.775.778 

RN 

491 

8.129.966 

RO 

301 

9.233.575 

RR 

43 

1.058.032 

RS 

1.540 

32.140.965 

SC 

1.158 

25.403.626 

SE 

325 

5.976.598 

SP 

7.857 

225.546.806 

TO 

199 

3.604.534 

TOTAL

31.899 

803.830.369 

 

 
 


Publicado em 23/11/2024 Fonte


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