União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás
Segundo a decisão, do ministro Edson Fachin, os valores devem ser utilizados para abater parcelas de refinanciamento de dívidas com a União.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614.
Desequilíbrio
No exame preliminar da controvérsia, o ministro observou que a alteração unilateral da tributação dos estados, com a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, acarretou significativo desequilíbrio na conta dos entes federativos, comprometendo o cumprimento de obrigações e a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais.
De acordo com a decisão, os valores apurados devem ser utilizados para abater as parcelas a vencer do contrato de refinanciamento de dívida firmado com a União em dezembro de 2021. As perdas devem ser calculadas mensalmente, desde agosto de 2022 - quando entrou em vigor a nova legislação -, unicamente em relação à arrecadação desses setores e na parte que excederem 5% com base no mesmo período do ano anterior.
Fachin salientou que, no caso dos autos, a situação é agravada pelo fato de Goiás já se encontrar em regime de recuperação fiscal, evidenciando um desequilíbrio fiscal anterior. Ele também considerou o impacto imediato na arrecadação do estado e as inevitáveis consequências na manutenção dos serviços públicos e no pagamento de obrigações.
Suspensão
Atendendo a pedido da União, Fachin determinou a suspensão do processo por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho instituído no âmbito da ADPF 984. O objetivo é evitar tratamento desigual entre os entes federados.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
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Processo relacionado: ACO 3614
Publicado em 24/11/2024 Fonte