Notícias Federais

Principais notícias trabalhistas, tributárias e contábeis com ambrangência nacional

Primeira Seção aprova nova súmula de direito público

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular:

Súmula 666 – legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 
Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Legitimidade: Condição jurídica que permite que alguém seja autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) em um processo judicial, ou pratique algum ato processual.
Fim do significado dos termos apresentados.


Publicado em 24/11/2024 Fonte


facebook   instagram   twitter   linkedin

logo rodape

+55 62 3432-3378

contato@telesetelesconsultoria.com.br
Rua 9-A, Nº 329, QD.19-A, LT.30, Setor Aeroporto
Goiânia - GO, Cep 74075-250

Ver no mapa

tt