Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou uma nova súmula.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
Publicado em 23/11/2024 Fonte