Maioria do STF entendeu que a cobrança não é incompatível com o regime tributário aplicável às micro e pequenas empresas.
Augusto Aras também questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras da tributação.
Para o colegiado, a fixação de alíquotas sobre as embalagens não afronta o princípio da seletividade, ainda que utilizadas para o acondicionamento de produtos essenciais.
Também foi firmado o entendimento de que o tributo destacado na nota é o que deve ser excluído.
A ferramenta vai permitir a construção de novos produtos digitais e a elaboração de pesquisas mais sofisticadas para o apoio à jurisdição, além do aperfeiçoamento do e-Gestão.
Gabriel Dias Marques da Cruz participou do projeto “Sextas Inteligentes”, no STF.
O Plenário do STF, nesta quarta-feira, modulou os efeitos de sua decisão da semana passada sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Propriedade Industrial.
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