Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera as Leis nº 22.571 e nº 22.572, ambas de 19 de março de 2024, que instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Altera os anexos I e II da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de calculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributaria pelas
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