Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 4 de junho de 2021, um dia após o feriado de Corpus Christi.
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Dispõe sobre sinalização indicativa de atrativos e equipamentos turísticos, bem como de infraestrutura de apoio ao turista, nas rodovias do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os proprietários de bares, restaurantes e similares disponibilizarem em seus estabelecimentos o mobiliário adequado à acessibilidade dos cadeirantes, na forma que especifica.
Proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para carroçarias para carga sólida.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 28 da Portaria GME n° 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 220/223 - (Processo nº 10132.100253/2021-73), resolve
Dispõe que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, e revoga a Resolução CFM nº 2.144/2016, publicada no DOU de 22 de junho de 2016, Seção I, p. 138.
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