Altera o inciso IX do Art. 16, o inciso II do Art. 58, o Art. 59 e o Art. 60; inclui os parágrafos 2º ao 4º no Art. 58 e o Art. 60-A e renumera os parágrafos 1º ao 5º do Art. 58 da Resolução CFC n.º 1.607/2020, que aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade.
Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Inclui o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para carroçarias para carga sólida.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 28 da Portaria GME n° 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 220/223 - (Processo nº 10132.100253/2021-73), resolve
Dispõe que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, e revoga a Resolução CFM nº 2.144/2016, publicada no DOU de 22 de junho de 2016, Seção I, p. 138.
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
Página 134 de 150
contato@telesetelesconsultoria.com.brRua 9-A, Nº 329, QD.19-A, LT.30, Setor AeroportoGoiânia - GO, Cep 74075-250
Ver no mapa