Aprovada na quarta-feira pela Câmara, a MP também reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência
Para o presidente, as normas violam o Estado de Direito, a democracia, o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, entre outros princípios.
O Plenário acolheu recurso do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que havia determinado a conversão dos valores à União.
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